Os segurados do INSS que acreditam que foram prejudicados na hora de pedir um benefício podem solicitar revisão junto ao órgão para corrigir valores num período de até 10 anos.
O prazo passa a contar a partir do mês seguinte ao que o segurado recebeu o benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em maio de 2008 tem até o fim do mês de junho de 2018 para pedir a revisão. Nos casos da chamada revisão do teto, que já foi reconhecida pela Justiça, não tem prazo de dez anos para ser pedida.
Existem diversas hipóteses em que o segurado pode requerer o aumento do valor do benefício, como a regra 85/95 de aposentadoria por idade, reconhecimento de tempo especial, revisão da pensão por morte no caso do óbito ser anterior a Lei 9.528/1997, entre outras. Na dúvida, é muito importante receber orientação de profissionais capacitados. “Antes de pedir a revisão é necessário analisar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Só assim é possível identificar se as menores contribuições foram descartadas na hora de fazer a conta. A lei diz que a média salarial deve ser calculada somente com os 80% maiores salários desde julho de 1994.”, explica a especialista em direito previdenciário Dra. Regilaine da Silva Santos.
A solicitação de revisão deve ser feita pela internet ou pelo telefone 135.
Nos casos em que o benefício for negado, o segurado pode interpor recurso no próprio INSS. “É importante salientar que numa situação dessas as chances de sucesso são maiores quando se recorrer à Justiça.”, esclarece Dra. Regilaine da Silva Santos.
Se o segurado sair vencedor na ação, a revisão será concedida e os atrasados corrigidos pela inflação.
Dias & Silva
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