Agora é lei: novos empreendimentos imobiliários deverão garantir acessibilidade para pessoas com deficiência nas áreas de uso comum. As unidades habitacionais também terão que ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Todas as alterações devem obedecer aos parâmetros da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Entre as mudanças estão: previsão de vão livre para passagem de portas, largura mínima dos corredores e atenção para desníveis tanto dentro quanto fora do apartamento. O comprador do imóvel poderá ainda optar por puxador horizontal na porta do banheiro e barras de apoio tanto no vaso sanitário quanto no box do chuveiro.
É previsto ainda o cuidado com a instalação de equipamentos por causa de pessoas com nanismo: como lavatório e bancada de cozinha com alturas adequadas, além de quadro de distribuição de energia, campainha e interfone.
As adaptações devem ser solicitadas pelos compradores até o início da obra e por escrito à construtora, informando-a sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido. Pelas novas regras, as construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação das moradias.
A norma trata também da reserva de vagas sob a administração do condomínio para pessoas com deficiência, e define que o morador que solicitar a vaga acessível poderá obtê-la em substituição da vaga vinculada à sua unidade condominial.
O decreto n° 9.451/18, assinado pela presidente em exercício, Cármen Lúcia, foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 27 de julho e entra em vigor 18 meses após sua publicação. Condomínios residenciais têm o mesmo prazo para se adaptarem às novas regras. O texto é resultado de negociações com associações da construção civil e das pessoas com deficiência. A mudança contou, também, com o apoio de entidades do setor imobiliário e regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão.
Dias & Silva
Fontes: Migalhas/ Google imagens
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