O atraso ou não pagamento de alguma fatura ou boleto bancário acaba deixando o nome sujo, algo que é temido por muitas pessoas. O fato consiste na inscrição do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadim) e Serasa, o que faz com que o consumidor tenha dificuldades para ter crédito em bancos, parcelar compras, contratar empréstimos e outros.
De acordo com Código de Defesa do Consumidor a inserção do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados de inadimplência exige comunicação prévia por escrito. Esse aviso deve ser feito de forma eficaz, oferecendo a possibilidade do devedor exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que possa corrigir ou impedir a inclusão do seu nome no cadastro.
Ainda segundo a lei, na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não deverá ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O credor não pode ligar fazendo ameaças, repassar dados para que terceiros saibam da existência da dívida e interferir no trabalho ou descanso do consumidor sob pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Quando o consumidor faz um acordo, parcelando a dívida, o credor deve retirar o nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito a partir do pagamento da primeira parcela do acordo, já que não há mais débitos vencidos. A retirada do nome dos cadastros deve acontecer em até cinco dias úteis.
Os cadastros e bancos de dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes ao período superior a cinco anos, prazo em que é consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor.
Restrições ao inadimplente
Os bancos podem dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque. Já as instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula dos alunos inadimplentes, porém, sem que haja constrangimentos. As empresas podem consultar se o nome de um candidato a uma vaga de emprego está negativado e restringir a sua contratação. Vale ressaltar que se a empresa usa esse critério na seleção, deve informar ao candidato para que esteja ciente do processo.
Os bancos de dados com as informações dos consumidores inadimplentes são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, informando o CPF do devedor. Ao constatar que o nome foi incluído na lista de inadimplentes em função de falsificação de documentos ou utilização indevida do seu CPF, faça um boletim de ocorrência. Em seguida, é recomendável ir ao local no qual se administra o serviço de proteção ao crédito e apresentar os documentos para efetivar o cancelamento do registro. A partir da comunicação feita pelo consumidor sobre o erro, os bancos de dados e cadastros de consumidores têm obrigação de corrigi-lo, imediatamente, devendo comunicar o interessado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada.
Dias & Silva
Fontes: Jusbrasil/Google imagens
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