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Dias & Silva
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Fornecedor terá prazo para comunicar defeito de produto

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que dá prazo de dez dias para que o fornecedor veicule em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor. O relator da proposta, o Deputado Celso Russomanno, acredita que a mudança irá garantir ganhos significativos para a segurança dos consumidores. O texto aprovado também determina que os Detrans bloqueiem o licenciamento ou a transferência de carro cujo dono não tenha comparecido ao recall.

Hoje, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90)  exige a comunicação de defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, mas não especifica um prazo para recall. Esse prazo está regulamentado pela Portaria 487/12, do Ministério da Justiça. Mas os parlamentares avaliaram que essa informação deve constar na lei.

Russomanno apresentou ainda uma emenda que determina o bloqueio do licenciamento de veículo cujo proprietário não tenha atendido ao recall.  No início de novembro, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o projeto de Lei que regulamenta o atendimento à convocação para recall de veículos. A versão aprovada pelos parlamentares é um substitutivo da relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR), ao projeto do ex-deputado Guilherme Mussi. Apesar de defender a proposta, Maria Helena deixou claro, em seu parecer, que o proprietário do veículo que não comparecer ao chamado para corrigir defeitos de fabricação está isento de qualquer responsabilidade pelo defeito do produto.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Dias e Silva

Fonte: camara.leg.br/Google imagens

 

 

 

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