menu
Dias & Silva
BLOG
Contrato de Trabalho Intermitente

A reforma trabalhista trouxe mais uma opção de modalidade de contratação para o trabalhador: o contrato intermitente. Essa modalidade já vinha sendo praticada durante muito tempo na informalidade, porém com a reforma, ela foi regularizada.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Ela pode ocorrer em alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Para que o contrato tenha validade deve ser feito de forma escrita, esclarecendo que o prestador de serviço esteja subordinado a empresa.

O trabalhador que labora de forma intermitente tem direito à remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e férias.

O valor a ser pago da hora trabalhada, não deve ser inferior a hora do salário mínimo, nem inferior ao salário dos demais empregados que já exercem a mesma função dentro da mesma empresa, independente da modalidade de contrato. Caso o serviço prestado ocupe um tempo maior do que consta em contrato, o trabalhador deverá receber hora extra.

Vale ressaltar que o trabalhar que goza de um contrato de trabalho intermitente poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

(11) 2501-5449

[email protected]

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Jota/JusBrasil/Google Imagens

Compartilhe Isso:
Comentários
Comentários  (0) Comentário(s)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Endereço:
Avenida dos Remédios, 556 sala 02
CEP 05107-001 · São Paulo · SP

Atendimento com hora marcada:
Alameda Santos, 2159 – Cerqueira Cesar – São Paulo
Rua Alvares Penteado, 152 – Centro – São Paulo

Telefone Fixo: 11 4554-7614 | WhatsApp: 11 99143-8862

WhatsApp
Facebook
Instagram
Linkedin