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Débito do IPTU gera perda do imóvel

Muitos não sabem, mas quem deixa de quitar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pode até perder o imóvel na Justiça. A falta de pagamento do tributo é um dos principais itens da dívida ativa – de pessoas e empresas – das prefeituras.

A cobrança dos inadimplentes é de responsabilidade da Prefeitura, de acordo com o que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal. Depois de tomar medidas administrativas, se não houver manifestação para o pagamento dos débitos, a cobrança deverá ser feita judicialmente.

Embora o processo seja lento, as consequências podem ser graves, sendo a perda do imóvel a mais importante, inclusive nos casos em que esse bem é a única residência da família. Mesmo que o devedor tente vender o imóvel com IPTU pendente, a dívida aparecerá na matrícula atualizada, tornando inviável o negócio.

Como é feita a cobrança

A cobrança passa pelos seguintes pontos:

– notificação feita pela Prefeitura para que o contribuinte regularize seus débitos. Se isso não acontecer, o débito vira dívida ativa;

– inscrição do passivo em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC, e protesto em cartório. Nesses casos, o devedor não conseguirá fazer empréstimos e nem compras no crediário, ou ainda emitir a certidão negativa de débitos caso deseje vender o imóvel;

– ingresso na Justiça, com ação que poderá penhorar o bem.

Caso você não concorde com a cobrança, busque a consultoria de um advogado. Somente um profissional especializado pode recorrer administrativamente para tentar não pagar a dívida ou até mesmo apresentar um pedido de revisão.

O governo tem cinco anos para pedir a execução de uma dívida. Após esse prazo, a dívida prescreve e o contribuinte não pode mais ser cobrado.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.

(11) 2501-5449

contato@dsadvocacia.com.br

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

 

Dias & Silva

Fontes: Conjur/ Prefeitura de São Paulo

 

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