Com a crise economia, muitos pais perderam o emprego e estão com dificuldades para pagar a pensão alimentícia dos filhos. Porém, pela legislação, mesmo que os pais fiquem desempregados, o filho não pode ser penalizado e o pagamento da pensão deve continuar.
Embora essa situação pareça injusta, devemos considerar que uma criança não pode fingir sua necessidade por alimentos, saúde, educação, entre outras. Por outro lado, o que ocorria, muitas vezes, é que aquele que se via obrigado a pagar pensão alimentícia forjava seu desemprego e ficava por longos períodos sem prestar assistência aos filhos, pagando apenas quando lhe era conveniente.
Diante disso, a jurisprudência mudou seu entendimento para estabelecer que a obrigação alimentar persiste mesmo durante o desemprego daquele que paga.
Entretanto, apesar de continuar obrigado a pagar, nada impede que o alimentante (aquele que paga) proponha uma ação revisional de alimentos para diminuir a quantia paga.A redução do valor dependerá da alteração da capacidade de pagar do alimentante, não bastando o simples desemprego para a imediata redução. Por exemplo, se João da Silva não tem bens, recebia R$ 2.000,00 de salário e pagava R$ 500,00, após ficar desempregado, o valor da pensão alimentícia deverá ser reduzido. Já se Bill Gates pagava R$ 1.000,00 e fica desempregado, o valor da pensão alimentícia não irá diminuir, pois o desemprego não afetou a capacidade financeira de quem paga.
Por fim, se o pais obrigados a pagarem a pensão estiverem desempregados e todas as possibilidades de cobrança forem esgotadas, os avós serão responsabilizados pelo pagamento da pensão.
Dias e Silva
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