A Copa do Mundo começou e nessa sexta-feira o Brasil faz seu segundo jogo no campeonato e primeiro num dia de semana. A partida acontece as nove horas da manha, horário de expediente.
E segundo a legislação trabalhista, dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados. As empresas tem o direito de decidir se liberam ou não seus empregados para assistir as partidas.
Ainda pelas novas regras é permitido a realização de acordos individuas entre empresas e empregados, como a compensação posterior de horas. Nesse caso, o empregado deve compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente. O ideal é que essa compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. No período de um ano haverá necessidade de passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.
Outra sugestão é a empresa estipular um horário de trabalho diferenciado em dias de jogos. Ou seja, propor aos funcionários um horário de trabalho maleável, com o início da jornada um pouco mais tarde, com a interrupção no período do jogo; ou encerrando as atividades antes do horário da partida.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP) informa que as empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
Em caso de a empresa manter o horário normal de trabalho, a FecomércioSP sugere que as empresas permitam que os funcionários assistam às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho. Nessa situação, a empresa não pode descontar esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.
Agora, caso não haja acordo entre a empresa e seus funcionários os dias de jogos serão considerados como um dia normal de trabalho. E se o empregado não for trabalhar por causa disso, sua falta é considerada uma ausência não justificada, podendo receber punição, advertência verbal ou escrita, acompanhada de um desconto em folha.
Dias & Silva
Fonte: G1/google imagens
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