Atualmente, no Brasil, existe a possibilidade de distratar a compra de um imóvel “na planta” sem apresentar uma razão para a atitude. Distratar, nesse caso, significa que o comprador de um imóvel, tem a opção de se desfazer da aquisição e solicitar que a incorporadora ou loteadora reembolse os recursos pagos por ele.
É comum que os distratos ocorram na aquisição de imóveis novos como: apartamentos residenciais, salas comerciais e lotes residenciais ou comerciais.
A maioria dos distratos no mercado imobiliário acontece por iniciativa dos adquirentes. Sem condições de manter o pagamento, o comprador prefere encerrar o contrato de compra e venda de imóvel e devolver o bem. O impasse surge quando o distratante também pede o ressarcimento parcial ou total do valor pago. Como não há uma legislação específica para esses casos, quem se encontra nessa situação, deve submeter-se a um acordo com o incorporador ou, quando não é possível, a uma ação judicial.
Essa situação está prestes a mudar. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de junho, o Projeto de Lei nº 10.728/2018, que regulamenta o chamado distrato.De acordo com o projeto, os adquirentes que desistirem da compra de um imóvel comprado na planta pagarão multa de até 50% do valor já pago, caso o imóvel tenha sido construído sob o chamado “regime de afetação” – quando o patrimônio é separado legalmente daquele do incorporador –, ou de 25% do valor já pago, se o imóvel não estiver submetido a esse regime. O adquirente, se quiser, pode encontrar outro interessado em assumir seu contrato e se o incorporador aprovar essa transferência, não haverá retenção dos valores pagos.
O projeto aprovado também traz maior segurança jurídica ao prever que haverá o desconto da comissão de corretagem, dos impostos incidentes sobre o imóvel, de eventuais taxas de condomínio e de espécie de aluguel, conforme valor previsto em contrato.
Para lei entrar em vigor é necessária aprovação do Senado Federal e posterior sanção do presidente da República.
Dias & Silva
Fontes: deducao.com/ valor/google imagens
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