Dezembro é um dos meses com maior movimento nas lojas por causa das festas de confraternização, Natal e, claro, a entrada do 13º salário. Mas, com tanto movimento de pessoas e de dinheiro, é importante estar atento para não sofrer furtos e roubos.
No entanto, em algumas ocasiões ocorre uma pequena confusão na hora de definir o que é um e o que é outro, já que ambos envolvem o ato de pegar algo de valor de outra pessoa ou estabelecimento.
Apesar das aparentes semelhanças, os dois crimes possuem ações distintas e gravidades diferenciadas como prevê o Código Penal. Além disso, o furto ocorre sem o envolvimento de vítimas, enquanto no roubo acontece justamente o oposto.
Diferenças
O conceito de roubo consiste na apropriação de bens alheios através de ameaça ao proprietário desses bens. A infração é prevista no artigo 157 do Código Penal. Consta no dispositivo o seguinte: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”
O mesmo dispositivo ainda prevê a pena de reclusão de quatro a dez anos, bem como multa equivalente relacionada aos bens roubados.
O conceito de furto, por sua vez, resume-se à apropriação de coisa alheia, desde que ocorrida sem ameaça à pessoa proprietária daquele bem. Neste caso considera-se um crime significativamente menos grave como visto no artigo 155 do Código Penal, que determina: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.”
A pena também é significativamente mais branda considerando-se reclusão de um a quatro anos mais multa.
Vale destacar que o assalto não é um conceito considerado dentro do direito brasileiro. Sempre que for juridicamente tratado, no entanto, o assalto será referido como roubo.
Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado.
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