A partir do momento em que é feito o check-in, a companhia aérea é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos.
A garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.
Para fazer valer seus direitos é preciso seguir alguns procedimentos como: relatar o acontecido à companhia aérea, preenchendo o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e registrar uma queixa junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Essas reclamações podem ser feitas no aeroporto ou em até 15 dias depois da data de desembarque.
As companhias aéreas têm o prazo de 7 dias (no caso de voos domésticos) e de 21 dias (no caso de voos internacionais) para devolver a mala. Caso não seja localizada, o passageiro tem direito a indenização.
A empresa deve pagar um valor equivalente ao da mala e dos pertences, além de ressarcir os danos que o passageiro, eventualmente, teve em função do extravio da sua bagagem. Se não estiver de acordo com o valor proposto pela companhia aérea, a alternativa é recorrer ao Procon para que seja feita uma negociação administrativa. Também é possível abrir uma ação na justiça em até 5 anos.
Vale ressaltar que é importante guardar o comprovante de despacho da bagagem, pois você precisará dele caso seja necessário tomar medidas judiciais para que os prejuízos sejam ressarcidos. Na maioria dos casos, a vítima é indenizada por danos, não apenas materiais, como morais.
Dias & Silva
Fontes: Conjur/ Google Imagens
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