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A importância do registro da marca

Competitividade acirrada e oferta de produtos e serviços de qualidade são características fortes da economia atual. Em um mercado disputado é fundamental focar em um contexto diferente: a identificação do cliente com seu produto e serviço por meio da construção e proteção da sua marca.

Desta forma, a marca é o bem mais importante e de maior valor no estabelecimento empresarial, isto porque, quando o consumidor procura determinado produto ou serviço ele o identifica justamente pela marca que este apresenta.

Mas é comum empresas de pequeno e médio porte não registrarem sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o que pode acarretar na utilização indevida por terceiros. De acordo com o artigo 133 da Lei 9.279/96: “o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos”. Assim, o registro da marca garante a propriedade e exclusividade desse bem imaterial e sua proteção em todo território nacional.

A solicitação do registro de marca é um processo demorado e complexo. É necessário que se tenha plena consciência do que se quer e acompanhar as atualizações do andamento dos processos para garantir que você não perca nenhum prazo. Essas informações estão disponíveis na publicação oficial na Revista da Propriedade Industrial(RPI) e no site do INPI.

Agora é possível que você identifique o uso da sua marca em produtos ou serviços semelhantes, sendo realizada por outra pessoa ou empresa, você poderá acionar a justiça e obter  uma decisão que determinará a imediata interrupção, além de fixar uma indenização pelos danos causados, inclusive os morais. Por isso, é sempre importante contar com a orientação de um advogado especializado na área.

Vale ressaltar que o  registro da marca extingue-se pelo fim do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei da Propriedade Industrial.

 

Dias & Silva

Fontes: Mundo dos Advogados/ Google Imagens

 

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