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IPTU e condomínio só devem ser pagos após entrega das chaves

Algumas construtoras transferem aos consumidores o ônus de realizar o pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves do imóvel, ou seja, antes que estejam na posse do que compraram.

O procedimento de cobrança tem sido adotado por algumas incorporadoras logo após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves. É importante esclarecer que a emissão do Habite-se ou Baixa de Construção, pelo órgão municipal, não é garantia que o imóvel será entregue imediatamente. O documento emitido pela prefeitura de cada município, apenas atesta a legalidade do imóvel. A entrega de chaves deve ser real, seguida de vistoria.

Atitude ilícita
Não existe no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor norma expressa sobre quando inicia a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento do condomínio. Porém as cobranças de IPTU e condomínio, antes da entrega do imóvel foram consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão reconhece que a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. Antes da entrega das chaves, a responsabilidade do pagamento de taxas é de quem possui a posse do imóvel, ou seja, a construtora.


Para resguardar seus direitos, o consumidor deverá sempre informar documentadamente à administração do condomínio e à construtora que não recebeu as chaves do imóvel, ou, tendo-as recebido, a data em que isso ocorreu, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas somente a partir daí.

Assim, caso seja cobrado indevidamente, terá a opção de recusar o pagamento, protocolar reclamação junto ao Procon e, caso a medida administrativa não surja efeito, ingressar com uma ação no Poder Judiciário. Outra alternativa é efetuar o pagamento da taxa e exigir a restituição em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.
(11) 2501-5449
[email protected]
Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Migalhas/ Google Imagens

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