A partir de 2018, o preenchimento da seção de dependentes na Declaração de Imposto de Renda exigirá CPF de dependentes de 8 anos ou mais de idade e, a partir de 2019, a exigência de CPF incluirá todos os dependentes, independentemente da idade. Essa mudança foi publicada no Diário Oficial da União e trata-se da Instrução Normativa RFB n° 1.760.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo da mudança é evitar que o contribuinte caia na malha fina, acelerando o processo de restituição do imposto.
O CPF pode ser obtido pela internet por meio do site: www.receita.fazenda.gov.br. E também nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e pelos Correios. Pela internet o processo é simples e gratuito, nas agências é cobrada uma taxa de R$ 7,00.
Pela internet, os maiores de 18 anos precisam ter o título de eleitor e, no momento da inscrição, será gerado um número e um comprovante, o contribuinte deve anotar esse número e imprimir o comprovante, pois, atualmente, a Receita Federal não envia o cartão de plástico azul como era antes.
Já nas agências, quem tem de 12 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Já maiores de 18 anos tem que apresentar além do RG, o título de eleitor.
O número de CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora que são requisitados e a Receita Federal destaca que o número é definitivo, já que o cadastro não pode ser realizado mais de uma vez.
Dias e Silva
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