Publicada a Lei 13.546/2017 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes cometidos na direção de veículo automotor. A Lei aumenta as penas para quem dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas e cometer homicídio ou causar lesão corporal. As novas regras entram em vigor em abril de 2018.
Penalidade
O condutor do veículo que cometer homicídio terá como pena a reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Já para casos em que o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos. Pela legislação de antes, a pena era de 2 a 4 anos de detenção.
Entenda a diferença entre detenção e reclusão
Detenção: Pena privativa de liberdade que se cumpre em regime aberto ou semiaberto, salvo transferência excepcional para o regime fechado. É menos severa que a reclusão e mais rigorosa que a prisão simples.
Reclusão: A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção).
A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Pela legislação de antes, a pena era de 2 a 4 anos de detenção e já previa o aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o condutor não possuía permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente. O motorista que cometia homicídio culposo sob efeito de álcool ou drogas também já estava sujeito a suspensão ou proibição do direito de obter habilitação para dirigir veículo automotor.
Dias e Silva
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