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Dias & Silva
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Lei determina regras para informação de preço no comércio eletrônico

Entrou em vigor a Lei 13.543 que traz novas exigências sobre informações de preços de bens e serviços pela internet. Pela norma, os preços dos produtos postos à venda ou dos serviços nos sites tem de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.

A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, sobre as formas de afixação de preço para o comércio e empresas de prestação de serviços. Entre as obrigações gerais, estão a cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar, de maneira clara ao consumidor, eventuais descontos.

A lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preços e características.

Reclamações

O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto ou serviço não está apresentado de maneira clara e em destaque ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa, como o Procon, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados ou suspensos.

 

Dias e Silva

Fonte: conjur/planaldo.gov.br/google imagens

 

 

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