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O que muda com a aprovação da reforma trabalhista

Foi sancionada pelo Presidente Michel Temer a Reforma Trabalhista que,  entrará em vigor 120 dias após sua publicação e trará mudanças relevantes nas relações de trabalho e no Direito Trabalhista propriamente dito.

Muitas das alterações propostas já vinham sendo adotadas e demandadas pelas empresas via convenção coletiva de trabalho, porém, barradas pelo judiciário em virtude de supostas violações legais.

Dentre os diversos pontos tratados na Reforma Trabalhista, vale destacar alguns de grande relevância:

– restringe o conceito de grupo econômico, cujos membros tem responsabilidade solidária para pagamentos de verbas trabalhistas;

– reduz o poder do Judiciário Trabalhista de criar obrigações não previstas em Lei;

– regulamenta o teletrabalho (home office), estabelecendo direitos e obrigações para as partes;

– estabelece que as normas coletivas firmadas com os sindicatos prevalecerão sobre a lei, em determinados assuntos, priorizando o negociado sobre o legislado, proporcionando maior autonomia às partes;

– traz novas diretrizes ao trabalho em tempo parcial, aumentando seu limite de horas;

– modifica regras relacionadas às horas de trabalho, intervalos e férias;

– permite que empregados que recebem mais de R$ 11.063 aceitem arbitragem como sendo método de resolução de disputas;

– permite que empresas e empregados assinem acordos de transação de direitos e submetam tal acordo ao judiciário para homologação;

elimina a obrigatoriedade da contribuição sindical, permitindo aos empregados e empresas optarem ou não por contribuir, sem que isto afete a abrangência, a todos empregados, das normas coletivas;

– estabelece regras e limites no valor das indenizações por danos morais; e

– modifica questões processuais relevantes, limitando a justiça gratuita e estabelecendo honorários advocatícios e multas para quem agir de má-fé.

É prudente aguardar como a Justiça do Trabalho se comportará em relação a determinadas alterações trazidas pela reforma.

 

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