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Maus tratos a animais e as leis que os protegem

O nosso Direito, que se baseia no Direito Romano, define os animais como bens móveis, na subcategoria dos “suscetíveis de movimento próprio”. Ou seja, para o direito animais são coisas. Mas existem algumas leis que os protegem.

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres, mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver.

O Senado aprovou esse mês (dezembro) projeto que altera a legislação para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animas silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Atualmente, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A possibilidade de aplicação de multa continua mantida.

No Estado de São Paulo, a lei é mais específica ainda e proíbe o sacrifício de cães e gatos com métodos cruéis, como câmara de gás ou eletrochoque.

Alguns animais considerados exóticos podem ser abatidos para consumo, desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram por exemplo: cavalo, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré. Mas claro: matar baratas, ratos e afins não é crime pois eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.

Já o artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.

Tal proteção não se encerra na seara criminal, podendo ser responsabilizados, também na esfera cível, todos aqueles que estejam envolvidos com a agressão ou morte do animal.

As acusações podem ser feitas diretamente aos promotores, que têm autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo  site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis também pode ser acionado, principalmente em relação a maus-tratos a animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. O telefone é 0800 61 8080.

Se o agressor for um profissional da saúde veterinária, os conselhos regionais da profissão recebem as notificações. A denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado.  Após apuração, se for comprovado o crime, o CRMV abrirá um processo ético-profissional com possibilidade de suspensão do exercício por 90 dias.

 

Dias & Silva

Fontes: Migalhas/ Senado/Google Imagens

 

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