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Dias & Silva
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Nova lei atribui multa ao condutor habitual do veículo

Foi sancionada a Lei 13.495/17, que possibilita ao proprietário do veículo indicar o condutor habitual no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade,  ou seja, o condutor habitual passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. A nova lei tem origem no Projeto de Lei 6376/09, aprovado na Câmara em agosto desse ano .  A norma entrou em vigor agora em dezembro de 2017.

Antes da nova lei, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficavam em nome do dono do veículo, a menos que esse indicasse, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

O principal condutor será excluído do Renavam:  quando houver transferência de propriedade do veículo; mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo; a partir da indicação de outro principal condutor.

 

Dias e Silva

Fonte: câmara legislativa/planalto/Google imagens

 

 

 

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