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Defesa do Consumidor aprova regras para corte de água, luz e telefone

Aprovada  pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor sobre o fornecimento dos serviços públicos de água e energia elétrica, além do serviço de telefonia.

A iniciativa consta no Projeto de Lei 2566/96 do Senado e, conforme o texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. Para o consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.

No caso do serviço de telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 dias após o vencimento da conta – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.

O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito. É proibida a cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e a proposta ainda fixa o prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.

Atendimento
Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes, disponibilizando senha para o atendimento e com tempo de espera que não poderá ser superior a 30 minutos.

Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz.

Sobre o atendimento via telefone, o tempo de espera entre o início da ligação e o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido, não poderá ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

 

Dias e Silva

Fonte: camara.leg.br/google imagens

 

 

 

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