Você tem uma conta corrente antiga no banco que não movimenta há algum tempo? Cuidado: as tarifas para manter a conta podem extrapolar o limite do cheque especial e seu nome pode ficar sujo.
Desde 2008, uma norma de autorregulação criada pelos bancos para prevenir conflitos de consumo determina que, se a conta está inativa há mais de seis meses, a instituição financeira deve suspender a cobrança de taxa pelo pacote de serviços vinculado à conta.
A diretriz também estabelece que, se o consumidor não movimentar a conta por três meses, o banco deve emitir um comunicado para alertar sobre a cobrança de tarifas e a possibilidade da conta ser encerrada após seis meses de inatividade.
Em caso do consumidor ter o nome negativado, por dívidas de contas não encerradas, para excluir a dívida e limpar o nome é necessário ingressar na justiça com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com Indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela para a retirada do nome dos cadastros SPC/SERASA.
Cabe ao juiz ou ao tribunal de Justiça de cada estado decidir se reconhece a norma do setor, pois a regulamentação do Banco Central sobre o encerramento de contas não é explícita sobre a cobrança de taxa quando a conta está inativa.
Caso o correntista tenha pago o valor cobrado, ele terá direito de ser ressarcido no valor em dobro do que efetuou, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvida, consulte um advogado.
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