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Dias & Silva
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Quem é responsável pela reforma de um imóvel alugado?

Nada melhor que  conseguir alugar um imóvel perto da escola das crianças ou do local de trabalho. Mas, logo após a mudança, surge o desejo de realizar uma reforma para que o local fique exatamente como deseja o atual morador. A questão é: Quem deve arcar com o custo, o locador ou o locatário?

Segundo o Código Civil, os proprietários dos imóveis são responsáveis pelo pagamento de todas as despesas extraordinárias, ou seja, despesas referentes à valorização ou manutenção do imóvel. Já o locatário é responsável pelas despesas ordinárias, como água, luz, funcionários e despesas de conservação do imóvel alugado.

O Código Civil prevê no Art. 578 que o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas tiverem sido feitas com expresso consentimento do locador. Ou seja, essas benfeitorias necessárias ou úteis, são as obras realizadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.

As benfeitorias são divididas em voluptuárias, úteis ou necessárias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. Como previsto nos Artigos 96 e 97 do Código Civil:

– São VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que NÃO aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor(jardins, decoração, etc).

– São ÚTEIS as que aumentam ou facilitam o uso do bem(grades, janelas,etc).

– São NECESSÁRIAS as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore(reparos em telhado, em sistemas elétricos, etc).

Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

É importante especificar tudo em contrato para que não gere problemas mais tarde. Além disso, mesmo que o locatário ache indispensável reformar o imóvel, é imprescindível autorização por escrito do dono, pois somente com a anuência deste é que se pode fazer qualquer mudança.Portanto, nada como uma boa conversa para que todas essas questões fiquem claras entre as partes contratantes e que futuros conflitos sejam evitados.

 

Dias e Silva

Fonte:  jusbrasil/ Google imagens

 

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