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Dias & Silva
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O Judiciário e os direitos do cidadão LGBT

Nos últimos anos as discussões e resoluções que assistem aos direitos do cidadão LGBT no Brasil cresceram muito. Além do enfoque ao combate a violência a população gay e transexual, que no país somam dados alarmantes, o reconhecimento legal e judicial dos direitos LGBT apresentaram significativa evolução. Destacam-se entre eles:

União civil entre pessoas do mesmo sexo

Em 2011 – O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo;

Em 2013 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou todos os cartórios do país a converter essa união estável em casamento. A decisão não tem a mesma força que uma lei, podendo ser contestada por juízes, aumentando as chances de atrasar o processo;

Em 2017 – O STF decidiu que união estável e casamento têm o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, ou seja, direitos de herança. A medida vale tanto para casais homoafetivos da mesma forma que para heterossexuais.

Reconhecimento do nome social

Em 2016 o decreto n° 8727/2016 autoriza transexuais e travestis adotarem o nome social em documentos oficiais e outros que os identifiquem como cadastros, formulários e crachás, para citar alguns.

O Poder Judiciário vem absorvendo casos de indivíduos transexuais que, após realizarem a cirurgia de adequação de sexo, buscam a Justiça para a alterar o registro civil. São casos diferentes da inclusão do nome social, pois o critério biológico é incluído.

Filhos

Apesar do Estatuto não especificar ou mencionar a orientação sexual, tampouco que a família deva ser composta por pessoas de gêneros diferentes e não haver lei que literalmente fale que pessoas LGBTs não possam adotar, alguns casais LGBTs viram seus processos de pedido de adoção ganhar repercussão até que outras conquistas que asseguraram direitos igualitários nas relações homoafetivas fossem regulamentadas.

Mesmo com adoções acontecendo em maior número atualmente, é salutar que os processos de adoção por casais gays tenham garantidos o direito de uma avaliação onde prevaleça o que prioriza o Estatuto da Criança e do Adolescente: o bem-estar de quem será adotado.

Somente em 2013 o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que confirmou que casais homossexuais têm o direito de recorrer ao procedimento de reprodução assistida para ter filhos.

Ainda há muito o que conquistar

Os crimes onde são vitimadas pessoas homossexuais e transexuais no Brasil são julgados como injúria, lesão corporal ou até mesmo homicídio, a depender do contexto. A nomenclatura homofobia não é considerada crime no país, entretanto, os casos onde a violência tem como motivação a intolerância, a condição sexual ou a identidade de gênero do indivíduo são conhecidos como crimes por homofobia graças a campanhas de conscientização e a atuação de grupos de defesa aos direitos dos homossexuais brasileiros.

 

Dias e Silva

Fonte:  jusbrasil/oglobo/ senado.gov.br/google imagens

 

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