A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco aprovou o Provimento 06/2019, autorizando o divórcio em cartório a pedido de um só dos cônjuges, ou seja, apenas um dos cônjuges que pretende divorciar pode, individualmente, requerer o pedido no cartório.
O Estado de Pernambuco é o primeiro do país a adotar à medida que vale somente para casais sem filhos menores de idade, nascituros ou incapazes. O documento evita o processo de judicialização, já que, até então, é necessário o consentimento entre as duas partes do casal.
Segundo o texto publicado em Diário oficial e assinado pelo corregedor-geral em exercício do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo Alves, a medida tem o objetivo de desburocratizar os procedimentos relacionados ao registro civil.
De acordo com a decisão, um dos cônjuges pode comparecer ao cartório em que o casamento foi registrado para dar início à averbação ao divórcio unilateral impositivo.
Para isso é preciso estar acompanhado de um advogado para preencher o requerimento. Após esse primeiro passo, o outro cônjuge deve receber a notificação em até cinco dias. Depois dessa notificação, a averbação acontece no prazo de cinco dias.
O divórcio por ser unilateral entende-se que o requerente optou em partilhar os bens, se houverem, e deve ser feito posteriormente.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
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