Comprar com cartão tem suas vantagens, mas infelizmente não estamos livres de ter o documento clonado durante uma compra ou transação financeira. A descoberta da fraude ocorre, geralmente, quando vem a fatura, com cobranças indevidas ou saques da conta.
A clonagem pode ser feita de diferentes maneiras: compras pela internet, máquinas de cartão e caixas eletrônicos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito à indenização por transações financeiras realizadas com o cartão clonado. O artigo 6º do Código dispõe que são direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
No caso da clonagem do cartão, o fato também se enquadra no artigo 20° “o qual preconiza que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço.”
Se a operadora demorar ou se negar em resolver o problema procure o Procon ou o Juizado Especial Cível para abrir uma denúncia. Todas as regras aplicadas à responsabilidade pelo vício do produto quanto às alternativas de sanção aos fornecedores cabem igualmente aos prestadores de serviço.
Dias & Silva
Fontes: Mundoadvogados/Google Imagens
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