É comum ter o desejo de investir em melhorias para o nosso lar. Mas, para quem mora em condomínio, instalar um aparelho de ar-condicionado ou fazer um envidraçamento da varanda, por exemplo, não é algo tão simples. O morador deve ficar atento às regras do Regulamento Interno do Condomínio e nas cláusulas contidas na Convenção Condominial para então realizar os procedimentos no apartamento.
A advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, Leilany Dias de Oliveira da Silva, explica que o condômino deve antes se informar sobre as regras contidas no Regulamento Interno do Condomínio, bem como as cláusulas contidas na Convenção Condominial mais recente. “Normalmente, esses documentos trazem regras específicas para reforma e benfeitorias, o que é permitido e o que não é permitido, como as reformas e benfeitorias podem ser executas e em quais dias e horários, o que é expressamente proibido, entre outras regras de boa convivência”, afirma a advogada.
A Convenção Condominial e o Regulamento Interno são documentos que variam de acordo com as características de cada condomínio e é possível sanar as questões antes de iniciar qualquer procedimento por meio de uma consulta prévia aos mesmos. “O síndico também pode ajudar, pois é a pessoa apta a dar informações a respeito de dúvidas não contidas no regulamento interno e pode colaborar para que a ordem e o sossego de todos continuem intactos”, finaliza Leilany.
Dias e Silva
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