Ao contrário do que muitos possam acreditar, a ofensa pela internet é um dos atos realizados atrás da tela do computador que podem ser punidos no mundo real. E o número dessas demandas nos tribunais tem crescido bastante.
O Código Civil protege a imagem, a honra, a privacidade e a dignidade das pessoas. Já o Código Penal caracteriza como crime a calúnia, difamação e a injúria. Caso qualquer um desses direitos sejam violados, mesmo que através de redes sociais ou aplicativos, caberá indenização à vítima.
A responsabilidade por ato praticado na internet pode surgir em qualquer das formas de utilização dela. Pode ocorrer em redes sociais, na troca de e-mails e arquivos, na compra de bens em lojas virtuais, em blogs e em qualquer outro site ou forma de interação eletrônica.
Em qualquer caso de ato ilícito que possa causar responsabilidade civil ou penal para o autor, a vítima depara com a necessidade de provar os fatos. No caso da internet, a prova pode ser apresentada na forma de texto gravado, imagem, vídeo ou som. A gravação dos dados pode ser feita pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do ato. Se o texto ou imagem não estiver mais disponível, o advogado da vítima (ou o Ministério Publico ou a polícia) pode solicitar ao responsável pelo site ou programa os arquivos gravados. Outra situação é a vítima indicar ao juiz pessoas que tenham tido conhecimento do ato e que possam depor como testemunhas.
Para a fixação do valor da indenização é necessário considerar alguns pontos, tais como: a capacidade econômica das partes, a natureza e extensão do dano, e as circunstâncias em que se deu o ato ilícito.
Dias & Silva
Fontes: Conjur/google imagens
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