O tradicional fiador é ainda a grande garantia tanto para quem aluga como para quem está alugando o imóvel. Ele é pessoa indicada pelo locatário e que será co-responsável pelo pagamento do aluguel. Dada essa responsabilidade, a fiança envolve certos riscos financeiros e jurídicos.
O principal risco financeiro é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outra preocupação é poder ter o seu imóvel penhorado em caso de processo judicial, quando nem o inquilino nem o fiador fazem a quitação da dívida de aluguel. Nesse caso, o imóvel, dado como garantia, poderá ser penhorado pela justiça e levado a leilão.
No caso do imóvel ser de residência familiar é necessária a outorga conjugal, também chamada de outorga uxória ou marital, para que a fiança seja considerada valida.Isso significa que o cônjuge deve consentir que o outro assine o contrato como fiador.
Outra maneira de minimizar os riscos do fiador é fazer uso do benefício da excussão prévia, garantida ao fiador pelo Código Civil. Através dessa cláusula, o credor deve procurar primeiro os bens do devedor para liquidar o valor em dívida, antes de recorrer aos bens do fiador. Vale destacar que essa possibilidade deve constar expressamente no contrato.
Já no caso de fiança em contratos por prazo indeterminado é possível pedir a exoneração do fiador e para isso basta notificar sua intenção ao credor. É importante ressaltar que a exoneração não tem efeito imediato, e o fiador continuará obrigado durante 120 dias após a notificação.
Dados os riscos de ser fiador e a instabilidade econômica atual, a decisão de se tornar fiador deve ser muito bem pensada, pois quando você constitui uma obrigação, você também dá o direito para outra parte exigir seu cumprimento.
Dias & Silva
Fonte: Direitonet/ Economias.pt/ google imagens
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