O Direito Sucessório representa a área do Direito Civil que regulamenta a transferência de patrimônio do morto para os herdeiros.
Segundo o Código Civil, um dos genitores pode doar uma parte maior da herança para um dos filhos desde que essa parte não ultrapasse 50% dos bens da herança, ou seja, a parte considerada disponível dos bens.
Nesse caso, a doação poderá ser feita de duas formas: por uma antecipação legítima, hipótese em que o filho deverá trazer a doação à colação por ocasião do óbito do pai, para igualar o seu quinhão com aquele dos outros descendentes; ou uma doação dispensada da colação, limitada a 50% dos seus bens. O filho beneficiado com a doação maior deverá encaminhar para o inventário o valor que excedeu a legítima em colação, para pactuar esse excesso. Caso não seja feito, será considerado sonegador e poderá perder todo o seu direito sobre a parte que foi ultrapassada na herança.
Quando o bem é doado em vida, no entanto, por mais que a doação seja contestada, ela pode não ser anulada porque só é possível concluir se um dos herdeiros ficou com parte do patrimônio inferior ao que é permitido por lei quando o autor da doação falece e todos os bens são repartidos. É por isso que no caso da contestação de uma doação feita em vida é aberto um processo judicial para que a situação seja analisada.
Dias & Silva
Fontes: ibdfam/google imagens
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