A Lei nº 13.811/19 entra em vigor alterando o Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. De acordo com a nova legislação, não será permitido, em qualquer caso, o casamento de menores de 16 anos. Até então, bastava uma autorização dos pais, dos responsáveis ou da Justiça para que o casamento civil fosse realizado, independentemente da idade.
A relatora do projeto no Plenário da Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressaltou que a medida atende a uma campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) para que os países tenham legislações nacionais sobre o tema. “O Brasil é um dos países com alto número de crianças e adolescentes vivendo com homens adultos, maritalmente. Isso leva ao abandono da escola, à gravidez precoce, à violência sexual cotidiana e, muitas vezes, ao próprio feminicídio.”
Atualmente, os números sobre o casamento infantil no Brasil são alarmantes: 877 mil crianças se casaram até os 15 anos de idade, sendo 88 mil com 10 anos de idade.
A nova lei não muda a situação de homens e mulheres que tenham entre 16 e 18 anos. Nesses casos continua permitido o casamento, mediante exigência de autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Veja como fica o Código Civil a partir de agora:
Cógido Civil (texto anterior)
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Código Civil (com alterações)
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
O maior desafio, no entanto, é fazer com que a população se conscientize, cabendo ao Ministério Público, às instituições ligadas às crianças e à sociedade em geral denunciar caso a lei não seja cumprida.
Dias & Silva
Fontes: Migalha/ Google Imagens
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