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Dias & Silva
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Proteção imediata em casos de violência doméstica

A proteção imediata em casos de violência doméstica é essencial para garantir a segurança física e psicológica da vítima e interromper o ciclo de abusos. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece um conjunto de medidas protetivas para mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar, permitindo uma resposta rápida do sistema de justiça.

As medidas de proteção imediata incluem:

1. Medidas Protetivas de Urgência

Essas medidas podem ser solicitadas diretamente pela vítima, por um advogado ou pelo Ministério Público. Entre as principais medidas que o juiz pode decretar, estão:

  • Afastamento do agressor do lar: O agressor pode ser retirado imediatamente da residência onde vive com a vítima.
  • Proibição de aproximação e contato: O agressor é proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e de testemunhas, bem como de manter qualquer tipo de contato, seja por telefone, mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio.
  • Suspensão do porte de armas: Se o agressor for portador de arma de fogo, essa poderá ser suspensa, garantindo maior segurança à vítima.
  • Proteção patrimonial: O juiz pode determinar que o agressor não tenha acesso a bens compartilhados, como imóveis e veículos, prevenindo qualquer prejuízo econômico à vítima.
  • Acompanhamento policial: A vítima pode solicitar acompanhamento policial para retirar seus pertences pessoais da casa onde residia com o agressor.

2. Denúncia e Assistência

  • Delegacia Especializada: As vítimas podem procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou, na falta de uma, qualquer delegacia comum para registrar o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas de urgência.
  • Central de Atendimento à Mulher – 180: Um canal telefônico disponível 24 horas que orienta a vítima sobre seus direitos, oferece apoio psicológico e jurídico, além de encaminhamentos para serviços locais de proteção.
  • Assistência Jurídica Gratuita: Em muitos casos, as vítimas podem contar com o apoio da Defensoria Pública para obter assistência jurídica gratuita, facilitando o acesso às medidas protetivas.

3. Atuação do Ministério Público e da Justiça

Assim que a denúncia é feita, o Ministério Público é acionado para investigar o caso e pode entrar com um pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz, que deve se manifestar em até 48 horas. Essas medidas são aplicadas imediatamente após a decisão judicial, sem necessidade de audiência ou de aguardar a resposta do agressor.

4. Atendimento Psicológico e Social

Além da proteção jurídica, é essencial que a vítima tenha acesso a atendimento psicológico e social. Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e serviços de apoio, como abrigos, são oferecidos para proteger a vítima e ajudá-la a se restabelecer emocionalmente.

5. Aplicação da Lei em Casos de Casais Homoafetivos

A Lei Maria da Penha também se aplica a casos de violência doméstica em relações homoafetivas, assegurando a mesma proteção às vítimas de qualquer gênero que vivam sob a mesma casa ou em relação íntima de afeto.

A DS Advocacia oferece suporte jurídico imediato para vítimas de violência doméstica, orientando-as sobre como proceder em casos de urgência, como solicitar medidas protetivas e como garantir sua segurança e bem-estar. O escritório trabalha para que a lei seja aplicada de forma rápida e eficaz, garantindo a proteção integral da vítima.

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