A proteção imediata em casos de violência doméstica é essencial para garantir a segurança física e psicológica da vítima e interromper o ciclo de abusos. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece um conjunto de medidas protetivas para mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar, permitindo uma resposta rápida do sistema de justiça.
As medidas de proteção imediata incluem:
Essas medidas podem ser solicitadas diretamente pela vítima, por um advogado ou pelo Ministério Público. Entre as principais medidas que o juiz pode decretar, estão:
Assim que a denúncia é feita, o Ministério Público é acionado para investigar o caso e pode entrar com um pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz, que deve se manifestar em até 48 horas. Essas medidas são aplicadas imediatamente após a decisão judicial, sem necessidade de audiência ou de aguardar a resposta do agressor.
Além da proteção jurídica, é essencial que a vítima tenha acesso a atendimento psicológico e social. Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e serviços de apoio, como abrigos, são oferecidos para proteger a vítima e ajudá-la a se restabelecer emocionalmente.
A Lei Maria da Penha também se aplica a casos de violência doméstica em relações homoafetivas, assegurando a mesma proteção às vítimas de qualquer gênero que vivam sob a mesma casa ou em relação íntima de afeto.
A DS Advocacia oferece suporte jurídico imediato para vítimas de violência doméstica, orientando-as sobre como proceder em casos de urgência, como solicitar medidas protetivas e como garantir sua segurança e bem-estar. O escritório trabalha para que a lei seja aplicada de forma rápida e eficaz, garantindo a proteção integral da vítima.
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