Cada vez mais, as empresas têm adotado medidas para reduzir seus custos e conseguir se manter firmes no mercado. Infelizmente, uma das táticas utilizadas para diminuir os encargos trabalhistas é a contratação de pessoa jurídica (PJ).
Ao utilizar a mão de obra de um PJ deve ficar claro que as atividades de trabalho exercidas por ele não representam vínculo empregatício com a empresa. A fraude ocorre quando uma pessoa trabalha como empregada mas tem que emitir notas para simular que se trata de uma relação empresarial.
Existem quatro pontos que caracterizam o vínculo empregatício:
pessoalidade: o trabalho é exercido por uma pessoa específica;
subordinação: deve-se obedecer a uma hierarquia;
não eventualidade: trabalho contínuo, realizado diariamente, até mesmo com hora certa para chegar e sair;
onerosidade: receber remuneração mensal pelo trabalho.
Nesse tipo de situação, há uma violação da legislação trabalhista e o trabalhador pode ingressar com uma ação pleiteando a nulidade do contrato que assinou como PJ e buscar tanto o registro em carteira quanto todos os direitos trabalhistas que não recebeu (férias, 13º, FGTS, horas extras, equiparação salarial, vale refeição, plano de saúde, etc), inclusive de sua categoria profissional.
Portanto, é recomendável avaliar a função que o contratado exercerá e verificar se é um serviço esporádico ou contínuo, se há a necessidade de tê-lo como CLT ou se as atividades podem ser realizadas por PJ. Lembre-se de que é sempre importante verificar se a decisão tomada está atrelada aos objetivos estratégicos da empresa.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
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