Criado em 1986 para amparar o trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. O dispositivo é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Para receber o benefício, o trabalhador deve preencher alguns requisitos. O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa.
Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e nas demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
O trabalhador recém demitido receberá entre três a cinco parcelas, que varia conforme o número de solicitações que já foram feitas anteriormente e a quantidade de meses em que foi mantido algum vínculo de emprego. O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 998,00 reais, e nem superior a R$ 1.677,74, teto do benefício.
Vale destacar que atualmente, trabalhadores em atividades formais têm um período de 7 a 120 dias, contado da data de demissão para solicitar o benefício. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão têm prazo de 7 a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias para entrar com o pedido do seguro-desemprego.
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