Perder um ente querido, além de ser uma situação de enorme desgaste emocional, acarreta no surgimento de diversos problemas e questões legais. Uma delas é quem paga a dívida do falecido?
Com o falecimento, todo o patrimônio que pertencia ao falecido é inventariado para ser distribuído aos seus herdeiros.
A família tem um prazo de 60 dias para dar entrada e conseqüentemente início ao processo de construção desse documento. É considerado patrimônio líquido da pessoa, e portanto cabível de ser repartido, a relação resultante entre “bens, direitos e obrigações”.
Bens: são os itens materiais ou imateriais que possuam algum valor agregado significativo, como carros, imóveis, jóias e etc.
Direitos: valores que não estão de posse do falecido, como crédito e valores a receber.
Obrigações: são as dívidas acumuladas no decorrer da vida desse indivíduo.
Desta maneira o patrimônio líquido se refere ao valor resultante da diferença entre bens mais direitos, subtraindo as obrigações assumidas. Uma vez quitadas todas as dívidas e obrigações, o saldo remanescente é transmitidos aos herdeiros na forma de herança.
As dívidas do falecido nunca serão transmitidas aos seus herdeiros. Cada herdeiro é responsável pelas dívidas, apenas no limite da herança que recebeu.
Agora, caso o valor da herança não seja suficiente para cobrir os débitos deixados pelo falecido, não é obrigação dos herdeiros quitarem o débito.
Nesse caso, quem paga as dívidas do falecido, seja de cartão ou outra qualquer, é o próprio morto, nos limites do patrimônio que ele deixou para seus herdeiros. Exatamente por isso, a maior parte dos empréstimos e operações de crédito realizadas por grandes instituições financeiras possuem uma certa porcentagem de juros justificada como seguro para casos onde a dívida não seja paga por motivo de morte.
Dias & Silva
Fontes – Jurbrasil/ google imagens
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