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Saiba o que fazer ao ser vítima de propaganda enganosa

Todos os dias recebemos centenas de propagandas e anúncios em nossos computadores, celulares, rádio e televisão. Muitas vezes somos enganados sobre produtos que não possuem características ou qualidades prometidas pelo anúncio, a famosa propaganda enganosa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a propaganda enganosa é toda ação que passa falsa realidade de um produto ou bem de consumo ao comprador, ou seja, induz a pessoa à compra de algo que é muito mais interessante no anúncio do que na realidade.

Além da publicidade enganosa, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor também prevê a publicidade enganosa por omissão. É o caso daquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou serviço. Um exemplo desse abuso é quando uma loja anuncia diversos produtos em promoção, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições para que a promoção seja válida, capaz de induzir o consumidor ao erro no momento da compra.

Mesmo assim, nem tudo o que não corresponde à realidade em uma propaganda publicitária pode ser considerado enganoso. Esta não deve ser confundida com exagero publicitário, um anúncio que destaca seu produto de forma grandiosa, tratando-o de maneira exageradamente inexata ou elogiosa, sem a intenção de enganar o consumidor.

O consumidor lesado é protegido pelo artigo 35 do Código, que lhe concede o direito de escolher entre as seguintes alternativas como: ressarcimento a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido; ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

Em situações assim, um dos primeiros passos é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a questão. Há, ainda, a possibilidade do consumidor tentar solucionar seu problema por meio de uma plataforma digital criada pelo governo federal.

Caso o problema não seja resolvido por essas tentativas, o consumidor deve procurar o Procon de seu município. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC). Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas. O profissional analisará a questão e buscará as melhores soluções jurídicas ao caso que pode, inclusive, gerar uma indenização a ser paga pela empresa ao consumidor lesado.

 

Dias & Silva

Fontes: Migalhas/Google imagens

 

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