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Dias & Silva
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Saiba o que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel

Mudar para o novo apartamento é um sonho para muitas pessoas que desejam finalmente poder desfrutar do espaço escolhido para ser chamado de lar. Porém, esse sentimento de conquista pode se tornar uma tremenda dor de cabeça em caso de atraso na entrega do imóvel. A orientação é sempre pesquisar o histórico de construtoras para verificar se há reclamações referentes a entrega de obras ou outras situações que, muitas vezes, são resolvidas somente por meio da justiça.

Vale lembrar que o atraso na entrega do imóvel pode ser tolerado devido à complexidade que envolve a finalização e entrega do bem, mas isso depende do que está no contrato, esclarece a advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, Leilany Dias de Oliveira da Silva: “Em regra, o ordenamento jurídico entende que o atraso de até 6 meses (cento e oitenta dias) na entrega do imóvel é tolerado. Não pode, no entanto, o contrato conter cláusulas abusivas em desfavor do adquirente. Casos específicos de atrasos maiores que 6 meses são normalmente resolvidos entre o cliente e a construtora ou incorporadora, ou diretamente com o vendedor quando não se trata de um imóvel novo. Normalmente é possível pedir a compensação do atraso em forma de abatimento no valor das chaves, desconto em alguma parcela, etc.  Os casos omissos, no entanto, devem ser levados ao judiciário para ressarcimento e reparação do dano material em forma de prejuízos e, muitas vezes, até do dano moral sofrido pelo atraso na entrega do imóvel”.

 

 

Para os casos em que alguém adquire um imóvel na planta, mas por questões financeiras deixa de realizar o pagamento das prestações, valerá o que estiver determinado em contrato e, em regra, há sempre a possibilidade de negociação. Dependendo do caso, há formas de conciliar o saldo devido e pactuar novo parcelamento. Há situações em que é possível fazer um novo contrato, com novo parcelamento e novas taxas. “Antes de decidir qual a melhor solução é importante ter em mente que, normalmente nesse caso específico quando o adquirente desiste de um contrato de compra e venda de imóvel firmado legalmente, incide sobre o valor pago até a desistência uma penalidade que envolve a retenção de um percentual sobre o valor já pago. Aconselho observar as cláusulas contratuais antes de qualquer conclusão e procurar um profissional para assessorar na decisão mais adequada à situação.”, explica a doutora Leilany.

 

Dias e Silva

Fonte: Google imagens

 

 

 

 

 

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