Você está abrindo uma empresa ou conhece alguém que esteja? Quem deseja trocar o endereço ou a atividade do empreendimento atual também precisa solicitar um alvará de funcionamento.
O documento é fundamental para que sua empresa possa exercer as atividades de forma regular. De modo geral, todo negócio que possui um estabelecimento aberto ao público precisa de um alvará de funcionamento expedido pelos órgãos governamentais competentes. De acordo com o artigo 29 da Lei Complementar n° 12/75, “nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do município”.
Nesta regra estão inclusos salões de beleza, igrejas, cinemas, teatros, cursos, escolas, restaurantes, bares, lanchonetes, fábricas, lojas, papelarias, padarias e tudo mais que depende de uma localização física para funcionar.
Para solicitar o alvará de funcionamento deve-se verificar se a atividade pode ser exercida no local do imóvel. A consulta deve ser feita na prefeitura com o número de registro do imóvel. Algumas cidades têm este serviço disponível pela internet. Depois é importante checar qual o tipo de alvará deve ser solicitado, pois a licença vai depender de que atividade será realizada.
O documento é concedido pela prefeitura sob a cobrança de uma taxa. O valor pode variar de acordo com uma série de fatores como o tipo de atividade exercido por sua empresa e localização.
Para que seja aprovado, o órgão competente leva em consideração diversos aspectos como o impacto ambiental gerado por sua atividade, se ela causaria algum incômodo à vizinhança, qual o nível de perigo envolvido, entre outros fatores.
Nos casos de estabelecimentos que forem flagrados sem a documentação em ordem, o proprietário terá o prazo de até 30 dias para providenciar a autorização. Se o responsável pela empresa não solicitar o alvará de funcionamento no prazo determinado, deverá pagar uma multa. Dependendo da atividade, a pessoa ainda pode ter o seu registro profissional cancelado.
Vale lembrar que o microempreendedor individual, conhecido como MEI, também deve possuir seu alvará, porém, com algumas diferenças, inclusive quanto às taxas. Isso porque para que o MEI tenha admissão às vantagens da sua distinção, é preciso que ele, assim como qualquer outro órgão, faça a legalização do seu negócio e uma das atribuições que se faz indispensável é a autorização de trabalho. Um advogado especializado pode dar toda a assessoria necessária para solicitar um alvará de funcionamento.
Dias & Silva
Fontes: Mundo dos Advogados/Google Imagens
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