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Saiba quais são os direitos dos estagiários

É fundamental conhecer os principais direitos do estagiário para assegurar que a experiência traga resultados positivos para a vida profissional. O processo de estágio é regulado pela Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008), que trata do ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para a vida profissional.

O estágio é voltado para estudantes que frequentam o ensino regular em cursos de educação superior, ensino médio regular ou técnico, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental.

Ainda segundo a lei, o estágio não cria vínculo empregatício. Dessa forma, não é obrigatório assinar a carteira de trabalho, mas para concretizar a experiência profissional estudante, empresa contratante e instituição de ensino devem firmar um termo de compromisso de estágio, o que equivale a um contrato. Nele, são indicados a carga horária, as folgas, o valor da bolsa-auxílio, a área de trabalho e os objetivos do estágio.

O estagiário tem direito a carga horária diferenciada, já que precisa conciliar a atividade profissional com os estudos. Ela não pode interferir nas atividades escolares e o estudante pode solicitar diminuição das horas em época de provas. Todas as atividades devem ser acompanhadas tanto pelo professor orientador da instituição de ensino quanto por um supervisor indicado pela empresa.

A remuneração é facultativa no caso dos estágios obrigatórios, que são fundamentais para a aprovação no curso e a obtenção do diploma. Para o estágio não obrigatório, entretanto, a remuneração e o auxílio-transporte devem ser pagos mensalmente. O valor é definido em função das atividades e nível de ensino.

É importante ressaltar que o estágio não contempla o pagamento do 13° salário, não há registro no PIS/PASEP, não se paga contribuição sindical, nem de INSS ou FGTS.

A legislação vigente limita o período de estágio por um período de no máximo 2 anos em uma mesma empresa mas pode ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante quanto pela empresa. Não é necessário aviso prévio e nem há custos por quebra de contrato.

Se o estagiário permanecer na empresa depois de formado ou em desconformidade com a Lei do Estágio pode caracterizar vínculo empregatício, o que implica encargos e pagamentos de acordo com as leis trabalhistas. A empresa que descumprir a norma fica impedida de receber estagiários por um período de 2 anos.

 

Dias & Silva

Fontes:  Mundoadvogados/ Google imagens

 

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