A forma mais conhecida de liberação de FGTS ocorre na demissão sem justa causa. Além de ter direito a todos os valores depositados pela empresa, o demitido ainda recebe a multa de 40% sobre as parcelas depositadas pelo patrão. A reforma trabalhista criou outro tipo de resgate: quando há acordo entre patrão e empregado é possível retirar 80% do saldo.
Quem pediu demissão há três anos e não consegue voltar para o mercado de trabalho, também pode sacar o dinheiro. O saque ainda é permitido para compra à vista ou financiada da casa própria.
Mas também existem outras condições onde é permitido o saque, porém, são desconhecidas pela maioria dos trabalhadores.
Término do Contrato por Prazo Determinado
Essa situação, ao término do contrato de trabalho temporário, permite o trabalhador o direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Suspensão do Contrato de Trabalho Avulso
O trabalhador avulso é aquele cidadão que presta algum serviço sem ter vínculo empregatício na entidade sindical da categoria ou do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), comum em atividades portuárias. Neste caso, o trabalhador pode prestar serviços a mais de uma empresa.
Rescisão Indireta
Diferente da justa causa, essa situação ocorre quando o colaborador não vê outra saída a não ser solicitar uma demissão forçada. Veja alguns exemplos: meses de salários atrasados, meses sem recolhimento do FGTS, sofrer algum tipo de assédio, descontar benefícios e não os entregar, ser rebaixado na função ou diminuição no salário e outras.
Nesses casos, o trabalhador tem o direito a receber 40% do saldo do FGTS, mas, este tipo de rescisão só é realizada por meio do Judiciário.
Rescisão do Contrato por Extinção Total ou Parcial da Empresa
Podemos classificar 3 situações que acarretam na rescisão do contrato
por extinção total ou parcial da empresa:
1.Se a empresa decreta falência e, consequentemente, decide encerrar suas
atividades;
2. Se a empresa encerrar as atividades por motivos de força maior como, por exemplo, desastres naturais;
3. Em situações de falecimento do Empregado Individual como MEI (Microempreendedor Individual) ou se o contrato for declarado nulo pelo Ministério do Trabalho ou Delegacia do Trabalho.
Necessidade Pessoal, Urgente e Grave
Existe a possibilidade de saque quando o trabalhador se encontra em uma situação grave ocorrida por desastres naturais, seja eles por causa de chuvas, deslizamentos ou inundações, e que tenha atingido a área de sua residência. Porém, para que isso ocorra é necessário que o governo federal declare situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Portadores de Neoplasia Maligna ou HIV
Nesta situação, se o trabalhador ou qualquer dependente do mesmo for diagnosticado como algum câncer ou for portador do vírus HIV, poderá sacar o dinheiro do FGTS.
Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado especialista.
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Dias & Silva
Fontes: Folha de São Paulo/ Consultor Jurídico
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