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Sancionada lei que altera regras do cadastro positivo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no chamado cadastro positivo.

O cadastro positivo existe desde 2011. É um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas), com pontuações para quem mantém as contas em dia.

A legislação anterior previa que a inclusão do nome dos “bons pagadores” no cadastro só poderia ser feita com autorização expressa e assinada do cadastrado. Pelas novas regras, estende-se ao cadastro positivo a mesma regra do cadastro negativo: as instituições financeiras podem incluir, automaticamente, informações no sistema sem autorização específica dos clientes.

Antes, quem era mal pagador era incluído automaticamente em um cadastro negativo, a lista dos nomes sujos, e todo mundo ficava sabendo. Já quem cumpria com as suas obrigações financeiras precisava pedir para entrar nesse banco de dados, ou seja, a adesão era reduzida.

A partir de agora, bancos, operadoras de cartão de crédito, lojas e companhias de água e luz vão poder incluir as informações dos clientes sem a sua autorização prévia. Quem paga as contas em dia vai ganhar pontos e poderá pagar juros menores por ser um bom pagador, o que deve acelerar a redução das taxas de juros de empréstimos no Brasil, consideradas as mais altas do mundo.

Além disso, as novas regras podem beneficiar consumidores de baixa renda que não têm bens para oferecer como garantia de empréstimos e, por isso, muitas vezes não conseguem crédito.

Quem não quiser participar do cadastro positivo terá que comunicar as instituições para que os dados não sejam divulgados.

Dias & Silva

Fontes: Senado/Exame/Google Imagens

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