O processo de separação ou divórcio é um período doloroso tanto para o casal quanto para os filhos. Durante esse processo, muitas vezes, a questão que provoca ainda mais desentendimentos é a guarda das crianças, que pode ser definida em comum acordo, mas em caso de conflito entre os pais, cabe ao juiz tomar essa decisão tão delicada.
Vale lembrar que, primeiramente, os pais devem tentar a guarda compartilhada, em que o pai e a mãe possuem responsabilidades iguais na criação das crianças, decidindo juntos que escola elas devem estudar, o melhor plano de saúde, que lugares elas devem frequentar, entre outras decisões. Os filhos devem sofrer o menor impacto possível diante da separação dos pais. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014).
Porém, muitas pessoas ainda acreditam que a justiça determina que as crianças fiquem de preferência com a mãe. Mas não é bem assim, esclarece a advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, Leilany Dias de Oliveira da Silva: “No passado, essa determinação judicial comum acabou caindo no entendimento popular como uma regra , pois a guarda para a mãe era comumente o desfecho na separação ou divórcio com filhos menores, mas as transformações sociais e evolução no conceito de família atual trouxe para o Direito Moderno uma outra perspectiva, e não há preferência por pai ou mãe, o que se aplica em regra é o convencimento, no entendimento do juiz, da decisão que melhor resguarde o bem-estar, a integridade e o desenvolvimento da criança, muitas são as variáveis que envolvem essa decisão”.
Diante do processo de decisão de guarda das crianças, também é muito comum os filhos demonstrarem preferência em morar junto com o pai ou junto com a mãe, porém, eles não têm o poder de tomar essa decisão. “ Em casos específicos, o juiz pode querer ouvir as crianças para entender a realidade na vida da família a fim de melhor firmar seu convencimento, mas de modo algum as crianças podem decidir com quem desejam morar, podem apenas informar esse desejo ao juiz se forem requisitadas por ele para serem ouvidas e, diante dos fatos e fundamentos de seu convencimento, o juiz decidirá o que for melhor para elas”, explica a doutora Leilany.
Dias e Silva
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