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Dias & Silva
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Sobe para 20 dias prazo para quitar dívida antes de ser negativado

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo manteve o texto-base do projeto de lei que amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado. O Projeto de Lei 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin, altera pontos da Lei 15.659/2015 e amplia os meios de comunicação com os inadimplentes.

 

Com a nova lei, a comunicação com o consumidor continua sendo obrigatória, mas pode ser feita por meio de carta ou e-mail. Antes, a comunicação era feita através de uma carta com Aviso de Recebimento (AR), em que precisava da assinatura de quem a recebeu no endereço do destinatário.

A entrega de notificação de débitos como carta com AR custa R$ 10 a mais que o envio de uma carta comum. Se a carta não era assinada, o credor precisava protestar a dívida em cartório. Nesse caso, para limpar seu nome o devedor teria que quitar suas dívidas, comprovar no cartório o pagamento e solicitar a suspensão do protesto, com a cobrança de taxas pelo serviço.

Porém, todo o processo para regularização das restrições financeiras pode ser feito online por meio da plataforma Cenprot (Central de Protestos). No site (www.protestosp.com.br), tanto pessoa jurídica quanto pessoa física, pode fazer consulta gratuita de CNPJ e CPF, obter certidão do débito, pedir o cancelamento, baixar boletos, entre outros serviços.

 

Dias e Silva

Fonte: al.sp.gov.br/pixabay

 

 

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