O Supremo Tribunal Federal autorizou que transexuais e transgêneros alterem seus nomes no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. A partir de agora não será preciso autorização judicial para que o transexual ou transgênero requisite a alteração no documento, pois isso poderá ser feito diretamente no cartório.
A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República para que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, norma que disciplina os registros de pessoas naturais. Segundo esse dispositivo, “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios” (redação dada pela Lei 9.708/98).
Ficou definido que o cartório não precisa expedir nova certidão de nascimento para transexuais, mas mudaria os dados no documento já existente. O motivo da mudança ficará sob sigilo no cartório.
Prevaleceu no plenário do Supremo a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que defendeu que não era preciso ordem judicial e laudos médicos para requisitar a troca no registro. Além de Fachin, dispensaram a autorização judicial Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luís Fux e Cármen Lúcia. No julgamento, além do relator do caso (o ministro Marco Aurélio), Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram para que a mudança fosse feita apenas com decisão judicial. Eles entendem que o processo judicial evitaria constrangimentos e otimizaria a questão, uma vez que poderiam ser expedidos ofícios para vários órgãos comunicando a mudança, como Receita Federal, Polícia Civil e Polícia Federal, entre outros.
A presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que “somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”.
“Esse é um julgamento que marca mais um passo na caminhada pela ativação do princípio da igualdade no sentido do não preconceito. Continua havendo intolerância, discriminação, preconceito e todas as formas de manifestação, expressa ou velada”, completou.
Segundo Barroso, com o julgamento, o Supremo escreveu “uma página libertadora para um dos grupos mais estigmatizados da sociedade”. “Discriminar alguém por ser transexual, que é uma condição inata, é como discriminar alguém por ser latino-americano, ou por ser norte-americano, ou por ser árabe. Portanto, foge à razão”, afirmou.
Dias e Silva
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