O valor devido a título de alimentos é fixado com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Com o passar do tempo os valores inicialmente fixados podem se tornar insuficientes ao sustento do credor ou insuportáveis de pagamento pelo devedor.
Com a finalidade de adaptar-se à nova realidade, a parte que sofreu modificação na sua condição financeira pode ajuizar uma ação revisional de alimentos, através da qual se pode extinguir, reduzir ou aumentar o valor da pensão alimentícia.
A quantia devida, normalmente, é descontada da folha de pagamento de quem vai pagar a pensão alimentícia, correspondendo a um percentual da renda ou um valor indexado ao salário. Já quando o pagador for autônomo, profissional liberal ou empresário, o valor dos alimentos é pré-fixado.
O aumento ou redução do valor da pensão alimentícia só poderá ser feito com uma autorização judicial, ou seja, será novamente o juiz quem vai analisar e decidir se deve ser feita a alteração na quantia que está sendo paga no momento.
Aumento da pensão alimentícia
Nos casos em que o valor recebido pela pessoa beneficiada está sendo insuficiente para cobrir os gastos com necessidade básica, poderá ser solicitado o reajuste da pensão alimentícia, aumentando a quantia recebida.
O aumento da pensão alimentícia também pode ser pedido quando a pessoa que efetua o pagamento recebe um aumento de salário.
Se o devedor de alimentos ocultar seus rendimentos podem ser solicitados os comprovantes de gastos dos cartões de débito e crédito e demais provas no sentido de demonstrar a má-fé do alimentante.
Redução ou cancelamento da pensão alimentícia
Nas situações em que o pagador da pensão deseja uma redução da quantia para conseguir cumprir com o seu dever, o mesmo poderá ajuizar pedido de exoneração ou redução da pensão. O juiz vai analisar, sobretudo, se as necessidades do beneficiado serão garantidas mesmo com a redução do valor.
Vale ressaltar que quando o recebimento do benefício é autorizado a um ex-cônjuge em casos de divórcio e depois fica comprovada a sua culpa pela separação, seja por violência doméstica, moral, desrespeito ou adultério, o pagador pode solicitar o cancelamento da pensão alimentícia. Perde-se também esse direito quando a pessoa que está recebendo a pensão alimentícia se casa outra vez.
Dias & Silva
Fontes: Migalhas/ Google imagens
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