Com o fim do casamento pela morte do marido, nada impede que a viúva exclua do seu nome o do falecido. Assim como o divórcio, a viuvez é associada ao mesmo fato: a dissolução do vínculo conjugal. Dessa forma, não há justificativa para que apenas no divórcio haja autorização para a retomada do nome de solteiro.
A alteração do nome é levada a sério na legislação brasileira. Além disso, o nome civil tem proteção especial, pois garante a identificação do cidadão junto à comunidade que convive. Sendo assim, não é possível o restabelecimento do nome de solteira da viúva através de procedimento administrativo (direto no cartório), será preciso contar com o auxílio de um advogado para seguir os trâmites descritos na Lei de Registros Públicos.
De maneira geral, os Tribunais de Justiça tem concluído que impedir a retomada do nome de solteira representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir contra o movimento de redução da importância social de substituição do sobrenome da mulher no casamento, do pai ao do marido.
A ministra Nancy Andrighi, da 3° Turma do STJ, ressaltou ainda que não só por uma questão moral deve ser autorizado o restabelecimento do nome de solteiro, mas também em diversas outras situações como por trauma gerado em virtude da morte, ou até mesmo a dificuldade em manter um novo relacionamento por causa da manutenção do nome anterior.
Vale ressaltar que a supressão do sobrenome do falecido marido não influirá no estado civil, que continuará a ser de viúva.
Dias & Silva
Fontes: Conjur/google imagens
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