O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa com o intuito de obter vantagem para si ou para outro, ou ainda para prejudicar terceiros.
Para que o delito se configure é necessário que a alteração ocorra em documentos públicos ou particulares originais.
Alguns exemplos de falsidade ideológica são: mentir sobre a idade para conseguir determinado benefício, ocultar o estado civil com o mesmo fim, falsificar assinatura em uma procuração, quando um servidor público de determinado setor expede documentos de outra repartição, entre outros.
Quem comete este delito está sujeito a pagamento de multa e detenção. O que vai diferenciar a pena é a origem do documento utilizado. São cinco anos de reclusão e multa, caso a falsidade ocorra em documento público e até três anos, quando envolver documentos particulares.
A falsidade ideológica também é considerada um dos crimes contra a fé pública. Se você for uma vítima de falsidade ideológica a melhor estratégia é recorrer a um profissional especializado no tema, que poderá analisar os detalhes do caso, verificar possíveis agravantes e encaminhar uma ação para a devida penalização do autor.
Crimes de falsidade ideológica não devem ser confundidos com delitos de falsa identidade, falsificação e uso de documento falso.
Dias & Silva
Fontes: Jusbrasil/ Google imagens
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